Quem faz o site?


















 

 

Renda

Escrito por: Vivian Nunes Navajas
Dicas, críticas ou sugestões!

 

Futuro garantido

Quando se trata de poupar, para viabilizar o projeto de vida dos filhos, a previdência privada tem sido a principal escolha entre as opções de investimentos


Todo começo de ano é a mesma coisa. Você jura que quitará as dívidas, começará a fazer aquela dieta, voltará para a academia, comprará um novo carro... Mas, no final das contas, são tantas coisas para resolver que todas as suas metas vão por água abaixo, não é mesmo? Acaba não sobrando tempo para fazer tudo o que você queria e, muito menos, dinheiro para investir em alguma coisa.

Quando a situação chega a este ponto, uma das melhores providências é precaver-se e adquirir um plano de previdência privada, não só para você, mas, principalmente, para os seus filhos. Se, atualmente, já está difícil bancar a escola dos pequenos, imagina daqui a algum tempo, quando eles precisarão freqüentar uma universidade? É exatamente esta preocupação que tem feito muitos pais optarem por investir no plano de previdência privada infantil.  

Um instrumento de acumulação de recursos destinado à obtenção de renda para o período pós-aposentadoria, a previdência privada, para os adultos, não tem como objetivo substituir o INSS, mas, sim, complementar o valor do benefício, de forma a manter o mesmo padrão de vida de quando estavam trabalhando. Já para os pequenos, torna-se um investimento não apenas para o período da aposentadoria. Os pais geram uma renda futura, que o beneficiário poderá usar para pagar a faculdade, iniciar um negócio, estudar no exterior... Enfim, pôr em prática seus projetos. “Neste caso, a mãe ou o pai, como representante legal, realiza o investimento em nome do filho e, quando este atingir a maioridade, pode retirar o montante. Ou, ainda, o próprio pai ou mãe faz o plano em seu nome. Neste caso, porém, não é aconselhável colocar a criança como beneficiária e, sim, o outro cônjuge, pois, se a pessoa que fez a previdência falecer e a criança for menor de idade, o juiz é quem decide se o dinheiro poderá ser sacado pelo cônjuge ou se ficará no plano até a criança completar a maioridade”, explica Silvio Zanin Junior, sócio-diretor da Bússola Corretora de Seguros.

Segundo a Fenaprevi (Federação Nacional da Previdência Privada e Vida), não existe nenhum estudo que mostre a média de idade da criança que é beneficiada com uma previdência, mas já é possível que um bebê tenha o plano. Só é preciso ter CPF e RG para adquiri-lo. Já o diretor de marketing e produtos da Brasilprev, José Eduardo Vaz Guimarães, afirma que cerca de 15% dos clientes compram o plano quando o beneficiário tem até 1 ano, 25% adquirem quando o beneficiário tem até 2 anos e 30%, até 3 anos.

Leia mais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANÚNCIOS: CLIQUE AQUI!
 
VOLTAR        IMPRIMIR     |   
 
QUEM FAZ O SITE?
      

 

© Copyright Clube da Calcinha. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução na íntegra do conteúdo das páginas deste site em qualquer outro meio de comunicação, sem autorização escrita do editor e dos colaboradores do Clube da Calcinha. Possibilita-se a citação de trechos dos artigos, desde que seja feita referência expressa à autoria e à fonte.