![]() |
||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Foto: Roberta Garrido
Sobre a autora Maria Eugenia C.G. Cerqueira nasceu em 1947 no Rio de Janeiro. É formada em Direito (PUC/RJ), em Artes Gráficas e Filosofia (UFRJ). Desde 1976, é Auditora da Receita Federal. "Rotina com Purpurina" é seu terceiro livro. O primeiro, "Feliz Ano-Novo! - Faça Tudo para Consegui-lo", publicado pela Editora Cultrix (1999), trata das superstições dos rituais de passagem na cultura de vários povos. Em "Graças e Desgraças do Leão" (2001), sua segunda obra, reuniu crônicas bem-humoradas sobre o dia-a-dia dos fiscais da Receita Federal.
|
|
Balada de Vassoura Colaboradora Amiga: Maria Eugenia C. G. Cerqueira DÚVIDAS FREQÜENTES SOBRE CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Quando contratamos empregados para auxiliarem na manutenção de nossas casas, uma série de detalhes têm que ser levados em consideração, quando formos efetuar os pagamentos de salário e contribuição previdenciária, para evitarmos problemas futuros e despesas desnecessárias. Foram selecionadas, a seguir, aquelas que mais freqüentemente têm sido questionadas.
Salário-de-contribuição do empregado domésticoO valor da contribuição previdenciária deve incidir sobre a remuneração registrada na CTPS, respeitados os limites mínimo e máximo. A contribuição previdenciária não pode deixar de ser recolhida e repassada em espécie para o empregado doméstico pois é da responsabilidade exclusiva do empregador doméstico, que deve recolher 19,65% sobre o salário pago, sendo-lhe facultado o direito de descontar do salário do seu empregado o percentual que varia de 8% a 11%. O empregador doméstico responderá sozinho perante a justiça pelas contribuições previdenciárias não recolhidas. Prazo para recolhimento da Contribuição Previdenciária: O recolhimento deve ser feito pelo empregador doméstico até o dia 15 do mês subseqüente ao da competência, mas se o dia 15 recair em data que não haja expediente bancário, o pagamento deve ser efetuado no próximo dia útil. O recolhimento da contribuição previdenciária do 13º salário deve ser feito até o dia 20 de dezembro ou no dia imediatamente posterior, se não houver expediente bancário. Este recolhimento deve ser feito juntamente com a contribuição do mês de novembro. Rescisão contratual: Na rescisão contratual a contribuição previdenciária não incide sobre:
Empregado doméstico aposentado: Não tendo sido aposentado por invalidez, o aposentado poderá ser contratado como qualquer outro. (Se receber do INSS por invalidez e for denunciado, colocará em risco a própria aposentadoria que poderá ser cassada sendo requerido de volta o que o segurado recebeu, indevidamente como proventos). Ao contratar uma pessoa aposentada como doméstica, o empregador terá que assinar a CTPS e recolher a contribuição previdenciária no percentual de 19,65%, sendo-lhe facultado descontar do salário dela o percentual de 7,65%. Regularização do INSS de um empregado doméstico em atraso: Procure uma das Agências do INSS de sua cidade que os funcionários regularizam esta situação, inclusive parcelando o débito ou baixe para o seu computador o Programa GUIA FÁCIL GPS, que calcula automaticamente a contribuição previdenciária, inclusive as que estão em atraso, no seguinte endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/download/index.asp?op=1&categ=16. Abra o programa, de pois de instalado e clique em “contribuintes”. A seguir clique em “incluir”. Preencha o cadastro do contribuinte individual e salve. Feito o cadastro, clique em “gera GPS” e depois em “contribuinte”. Se for a primeira guia de um contribuinte,devem ser preenchidos os dados da contribuição do empregado com o número da inscrição do INSS, nome e endereço do empregado e salário. Preencher o período de competência e o indicador do prazo que é mensal . Selecionar o contribuinte, gerar a GPS e mandar imprimir.
Inscrição do PIS ou PASEPO número de inscrição do PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP(Programa de Assistência ao Servidor Público) pode ser utilizado para recolhimento da contribuição previdenciária no caso das pessoas que passarem à categoria de empregado doméstico.Basta informar no campo próprio da GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social), onde se pede o numero da inscrição individual do empregado, o número do PIS ou PASEP.
Prazo prescricional para cobrança da contribuição previdenciáriaOs créditos da Previdência Social poderão ser cobrados em 10 (dez) anos, após o quê ocorrerá a prescrição (artigo 45 da Lei nº 8.212/91). Recolhimento do INSS do empregado que está em gozo de auxílio-doença: Sobre os benefícios previdenciários auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio acidente, não se recolhe a contribuição previdenciária (INSS), exceto sobre o salário-maternidade que é considerado salário-de-contribuição, cabendo durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a cargo do empregador doméstico, que é de 12% ( inciso VII, do artigo 216, do Decreto nº 3.048/99). Adicional de férias: É devido o pagamento da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias (1/3). Caso sua empregada não possua Carteira de Trabalho, oriente para que providencie com urgência para que você possa assiná-la pois deve a mesma conter a data correta de contratação, a partir da qual, todos os prazos de recolhimento acima citados serão contados. Não aceite desculpas evasivas quanto a este aspecto formal da contratação pois a prejudicada em caso de qualquer ação trabalhista será a empregadora. Muita gente não gosta de ter a carteira assinada logo que começa a trabalhar numa casa pois caso não se adapte ao emprego e seja dada baixa em prazo muito curto, tem a idéia de que “suja” seu registro. Não se deixe levar por este argumento pois a lei não prevê concessões neste campo. Lembre-se: evitar é melhor do que remediar problemas e trata-se realmente de um contrato de trabalho regido por normas e regras que têm que ser cumpridas fielmente por ambas as partes.
Texto de Maria Eugenia C.G. Cerqueira, com cessão de direito de edição e publicação exclusivos à revista feminina na Internet - Clube da Calcinha. Não é permitida a reprodução total ou parcial dos textos sem a expressa autorização do autor (a) e do portal. .Soluções de limpeza inéditas para problemas comuns .Dicas de beleza e saúde ao alcance das suas mãos .Atchim! Com o inverno, as alergias estão no ar! .O frio vai chegar... Já chegou .Descomplicando a vida .Dúvida de leitora: como tirar mancha e justa causa .Socorro, o Natal vem aí
|
|
|||||||||
|
|
||||||||||||
|
|
||||||||||||
© Copyright Clube
da Calcinha. Todos os direitos reservados. |
||||||||||||